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O que é o Conselho Tutelar

13 de fevereiro de 2012

Nota de esclarecimento sobre renuncia

Eu Jacyntho Fernandes Filho, venho por meio deste, esclarecer a todos aqueles que votaram em mim nas eleições para conselho tutelar no pleito de 2009 á 2012, onde na ocasião somaram-se mais de 600 votos e, com o intuito de presta contas do meu mandato como conselheiro tutelar, resolvi publicar esta nota de esclarecimento sobre minha renuncia a cargo em questão.

O ano de 2009 foi um ano de muitas realizações em minha vida e uma delas foi a de ter conseguido êxito na campanha para conselheiro tutelar, realização esta que agradeço a todos que me ajudaram: Raimundo Gurgel sua esposa Fátima Morais, minha mãe querida Ritinha Gurgel, meu pai Jacinto Fernandes, minha Esposa Krísia, Famíliares, Amigos, Conterrâneos e todos em geral, que de forma direta e indireta mim deram apoio.

Na gestão trabalhei ao lado dos colegas de trabalhos que também conseguiram êxito nas eleições de 2009: Ady, Claudia, Douglas e Edilma, pessoas que fizeram diferença em minha vida por serem fonte de inspiração, onde me incentivaram a continuar meus estudos, porém a muito tempo tinha parado de estudar e com gestos de atenção ao próximo plantaram sementes de amizades, carinho e amor, demonstrando o verdadeiro valor da Amizade, também aprendi com os mesmos que trabalhar em equipe vale muito para ultrapassar as barreiras e enfrentas os desafios com garra e segurança.

No atual mandato que exerci ao lado do colegiado, trabalhei sempre em parceria, articulando, participando e fazendo o que manda a lei 8.069/90, ajudei na elaboração de projetos e programas importantes, fui eleito Presidente no ano de 2010, participei de palestras, reuniões públicas e programas de radio defendendo e divulgando o estatuto da criança e adolescente.

No entanto aproveito o ensejo para informa a todos que as razoes que me levaram a renunciar do cargo de Conselheiro Tutelar foram por motivos de cunho pessoal, inclusive tive que mudar para a cidade de Mossoró/RN com o escopo de buscar uma formação acadêmica, que com fé em Deus será uma de muitas realizações em minha vida.

Portanto informo que cumpri com o dever que me foi incumbido de forma honesta, sincera e transparente, sempre respeitando os valores éticos, morais e legais no período em que exerci o cargo de Conselheiro Tutelar de Janduís/RN.

8 de fevereiro de 2012

CONSELHEIROS TUTELARES DE JANDUÍS SÃO PROIBIDOS DE PARTICIPAREM DE REUNIÃO DO CMDCA.

O atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o Senhor Antônio Estevam Sobrinho, convocou os membros do CMDCA para participarem de uma reunião no salão da SEMTHAS, no dia 07/02/2012, as 10:00 hs da manhã, com o objetivo de integrar os novos membros do conselho e discutir estratégias que serão utilizadas no processo de eleições dos novos conselheiros tutelares. Ate ai tudo bem, o que não entendemos foi o fato dos conselheiros tutelares terem sidos barrados de participar da citada reunião. O presidente alegou pessoalmente minutos antes da reunião começar, que os membros do conselho tutelar não foram convidados, pois a reunião era privada, mostrando claramente que o presidente desconhece as LEIS, demonstrando também que o CMDCA de Janduís tem uma atuação precária, pois desconhece as leis, suas funções de fiscalizar e elaborar projetos de políticas públicas de atendimento junto as entidades; onde raramente acontece reuniões do Conselho, não assegurando uma política de atendimento na perspectiva dos direitos da criança e do adolescente a serem garantidos. Aproveitamos o momento para esclarecer a todos os envolvidos, que todas as reuniões realizadas pelos CONSELHOS MUNICIPAIS, são abertas principalmente a população. Realmente os conselheiros tutelares representados no momento por ADY GURGEL E CLEMENTINO (que assumiu no mesmo dia) não tinham recebido o tal convite, mas acreditávamos ingenuamente que foi uma falha do Senhor Presidente, pois tínhamos total convicção que poderíamos colaborar com a reunião, pois primamos por atuações claras e legalistas, mas pra nosso espanto ao sermos barrados de forma tão grosseira, ficou evidente que a reunião se tratava de algo no mínimo obscuro, já que a conselheira perplexa com a situação indagou a falta de transparência. Foi citado também que nós conselheiros que não estávamos ali buscando intrigas ou tumultuar a reunião, pois os atuais conselheiros não irão tentar a reeleição, porém o nosso real objetivo era simplesmente que fosse cumprindo os prazos que a LEI garante para a realização das eleições. Pois estava claro que ali ninguém tinha se preparado para lidar com normas, leis e legalidade.

Bem o bate boca seguiu durante alguns minutos, pois não defendíamos mais a intenção de participar da reunião, mas mostrar que estávamos no nosso direito de participar, direito esse que foi violado, mas decidimos optar por agir legalmente, não iríamos obrigar a todos nossa indesejável participação, pois o Senhor Antônio Estevam Sobrinho deixou entender que quando o “dono da casa” não convida, o intruso não entra. Mas para evitar que a situação se tornasse ainda mais constrangedora, vexatória e desnecessária, decidimos sair, mesmo com algumas interrogações importantes.

CONSELHEIROS TUTELARES

20 de janeiro de 2012

Feliz aniversário


Hoje parabenizamos a aniversariante Ady, esta profissional dedicada e determinada na luta em defesa dos direitos de nossas crianças e adolescente.


Um momento especial de renovação para sua alma e seu espírito, porque Deus, na sua infinita sabedoria, deu à natureza, a capacidade de desabrochar a cada nova estação e a nós capacidade de recomeçar a cada ano.
Desejamos a você, um ano cheio de amor e de alegrias.

Afinal fazer aniversário é ter a chance de fazer novos amigos, ajudar mais pessoas, aprender e ensinar novas lições, vivenciar outras dores e suportar velhos problemas.
Sorrir novos motivos e chorar outros, porque, amar o próximo é dar mais amparo, rezar mais preces e agradecer mais vezes.
Fazer Aniversário é amadurecer um pouco mais e olhar a vida como uma dádiva de Deus.
É ser grato, reconhecido, forte, destemido.
É ser rima, é ser verso, é ver Deus no universo;
Parabéns a você nesse dia tão grandioso.

Dos seus amigos, Edilma, Douglas, Jacyntho Filho e Claúdia

18 de outubro de 2011

PROGRAMA CONSELHO TUTELAR EM PAUTA







O Conselho Tutelar de Janduís deu inicio nesta terça-feira, ás 11 horas da manhã ,o programa Conselho Tutelar em Pauta, que será um espaço de diálogo e interação entre o Conselho Tutelar e a comunidade, além de um importante meio de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente

 primeira edição do Conselho Tutelar em Pauta foi apresentado pelo Conselheiro Enock Douglas e abordou o tema “Infrequencia Escolar”, a proposta é trabalhar durante os programas temas relacionados a criança e ao adolescentes, e também divulgar as ações do Conselho Tutelar.

A equipe do Conselho Tutelar agradece o espaço institucional cedido pela Rádio Comunitária FM 87.9 Janduís.

23 de setembro de 2011

Aniversariante do mês



Os membros deste egrégio conselho vêm através deste expressar e parabenizar o Operador de Direitos o Conselheiro Tutelar Enock Douglas pela passagem do seu natalício.

Douglas ou ‘’boynho’’como é mais conhecido, jovem humilde, batalhador e dedicado ao seu trabalho, sempre buscou nos estudos uma forma de obter conhecimentos e sabedoria.

Uma de muitas virtudes que o Jovem tem é sua simplicidade, o que o faz ser uma pessoa impar e honesta; sua capacidade de lidar com os amigos, familiares e conterrâneos faz jus a sua pessoa.

Portanto, os membros deste órgão de proteção aos direitos infanto-juvenil,e amigos, parabeniza e deseja que você e sua família tenham muita paz, felicidade, saúde e que deus ilumine seu caminho para que você alcance o que almeja e se quiser seus sonhos serão realizados, por fim seja sim essa pessoa simples honesta e sincera.

24 de julho de 2011

Menores ingerem bebida alcoólica em festa


Após a TV Record registrar flagrantes de adolescentes ingerindo bebida alcoólica na festa de peão de Rio Preto, o juizado da Infância e da Juventude de Rio Preto chamou os organizadores para uma conversa hoje à tarde no fórum


Mais uma vez a organização foi orientada a combater a venda de bebidas para menores. A assessoria informou ainda que a segurança atua de maneira eficaz contra a venda de bebida alcoólica para menores e que o evento, pela primeira vez, apoia o projeto universo bem me quer, que atua na conscientização para as questões ambientais e com informações sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas.

Todos os ambulantes usam uniforme com frases educativas e nas caixas de isopor também há mensagens alertando sobre a lei que proíbe a comercialização de bebidas para menores e que o rodeo possui alvará de funcionamento do juizado de menores e atende todas as normas exigidas.


15 de julho de 2011

CONSELHO TUTELAR DE JANDUÍS TEM NOVO PRESIDENTE



O Conselho Tutelar de Janduís, no seu terceiro ano de gestão, conta agora com um novo presidente, trata-se do Conselheiro Tutelar e universitário Enock Douglas. A atual gestão já contou com dois presidentes que ficaram a frente dos trabalhos do Conselho Tutelar. Em 2009 foi Sebastianne Adjasilvia, em 2010 Jacyntho Filho e para o ano de 2011 e alguns meses de 2012 o colegiado escolheu o Conselheiro Tutelar Enock Douglas.

“A função do presidente do Conselho Tutelar é ser um orientador, o cumprimento das nossas atribuições e o bom aproveitamento do nosso trabalho depende da equipe”

Segundo Enock Douglas, o Conselho Tutelar irá realizar neste mês de julho, um trabalho de sensibilização junto aos pais, crianças, adolescentes e donos de lan-houses acerca das recomendações em relação ao uso da internet por crianças e adolescentes, orientando sobre os perigos, horários de freqüência, etc. Esta atividade encontra-se no planejamento anual do órgão, mas iremos também realizar um trabalho de orientação em parceria com a Polícia Militar, Ministério Público e comerciantes sobre a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes.

No início da próxima semana, o Conselho Tutelar se reunirá com o Sargento Marcos, que responde pela delegacia local, e no final da semana, a reunião será com todos os comerciantes da cidade que vendem bebidas alcoólicas e cigarros. Assim esperamos orientar estes comerciantes e deixá-los a par das leis, solicitando também da polícia militar que realize um trabalho de fiscalização permanente nos bares e comércios da cidade.

Sabemos que tais campanhas de orientação são necessárias, durante o ano de 2011 vamos focar bastante nelas, mas que fique claro para a população que o trabalho de fiscalização em bares e comércios não é nossa atribuição, apesar de muitas pessoas terem essa impressão, além de não ser atribuição de o Conselho Tutelar realizar fiscalização, não temos preparo ou treinamento para tal finalidade, mas acreditamos que podemos dar uma grande contribuição através destas campanhas de orientação, não tirando a importância da fiscalização e punição.

Espero que durante a minha gestão a frente do Conselho Tutelar, possamos realizar mais conquistas e fortalecer o trabalho deste órgão tão importante na defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes, conclui Enock Douglas.

8 de junho de 2011

CONSELHO TUTELAR ALERTA SOBRE O PERIGO DOS FOGOS DE ARTIFICIO



O CONSELHO TUTELAR DE JANDUÍS ESTARÁ REALIZANDO DURANTE O MÊS DE JUNHO CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE O TEMA.

TEMA : Fogos: Bonito para os olhos. Um perigo para a vida.

A campanha será realizada nas escolas e comércios de Janduís

Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez. As lesões agudas da mão são responsáveis por 20% de todos os traumas que chegam às emergências dos hospitais no Brasil. Acidentes com fogos, que podem provocar queimaduras graves e até mutilações e amputações das mãos, a imprudência e a falta de informação são os principais motivos para esta alarmante incidência.

“Muitas pessoas compram os fogos, mas elas dão pouca importância para o alto risco desses artefatos, que podem causar mutilações irreversíveis”,

O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras (70% dos casos); lesões com lacerações/cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição. As pessoas mais atingidas são crianças de 4 a14 anos.

LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROIBE A VENDA DE FOGOS DE ARTIFICIO E ESTAMPIDO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Art 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena : detenção de seis meses a dois anos e multa

O Conselho Tutelar de Janduís orienta os pais, responsáveis e comerciantes que se abstenham de vender ou fornecer fogos de artifício e estampido para crianças e adolescentes, pois, a sua contribuição é de fundamental importância para o sucesso da nossa campanha.

MAIS INFORMAÇÕES

CONSELHO TUTELAR DE JANDUIS

TEL:84 3366-0098

20 de maio de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS


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A Bahia lidera o ranking dos estados brasileiros com maior registro de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Este ano, apenas no primeiro trimestre, foram 7.708 casos. Segundo dados do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, em 2010 foram registrados 12.487 mil casos em todo o país. Desde que o serviço foi criado, em maio de 2003, até março deste ano, foram 66.982 denúncias, sendo que cerca de 80% das vítimas são do sexo feminino.
O Brasil celebrou na quarta-feira (18) o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida em virtude de um crime ocorrido em Vitória (ES), no dia 18 de maio de 1973. Aracelli Cabrera Sanches Crespo, de nove anos, foi violentamente assassinada, e seu corpo foi encontrado seis dias depois completamente desfigurado e com sinais de abuso sexual.
Fonte: Jequiereporter

18 de maio de 2011

CAMPANHA 18 DE MAIO É ENCERRADA COM MARCHA E SHOW CULTURAL


Apresentações culturais fizeram parte da programação

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar o governo e a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.
Em Janduís foram quatro dias de mobilização social que envolveu pais, escolas e a comunidade, terminando hoje com a marcha ''18 de maio"


A marcha contou com a participação das escolas

11 de maio de 2011

EXPLORAÇÃO SEXUAL




O que é violência sexual

É uma violação dos direitos sexuais, que se traduz pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de coerção – , ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou a seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

O abuso e exploração sexual são as duas formas, igualmente perversas, com que a violência sexual se manifesta.

O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido.

Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.

Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, a erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, consumo de drogas, disfunções familiares e baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais.

Fonte: Childhood Brasil | www.childhood.org.br

CAMPANHA 18 DE MAIO

Conselho tutear de Janduís inova e cria concurso (18 de Maio) sobre abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.





O concurso é resultado da Mobilização contra abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes, realizado pelo conselho tutelar de Janduís.

O concurso tem como foco estimular os jovens estudantes de janduís a conhecer a realidade sobre a violência contra crianças e adolescentes através de produção de textos, poesias e paródia, que serão avaliadas pelo membros do conselho tutelar, de acordo com os organizadores do concurso, será premiado com umAPARELHO CELULAR aquele aluno ou aluna que melhor produzir um trabalho que represente o tema da Campanha Nacional contra abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes (18 de Maio).

Segundo os idealizadores do concurso os alunos concorrentes terão até a próxima segunda feira (16) para entregar os trabalhos desenvolvidos na sede do conselho tutelar, sediado na Rua Adrião Fernandes, centro e o prêmio será entregue no dia 18 de Maio.

Os conselheiros Tutelares agradecem o apoio dos Patrocinadores:
WILZA DANTAS E BORGES ELETROMOVEIS, Responsáveis pela doação do prêmio.

CONSELHO TUTELAR REALIZA MAIS DUAS MOBILIZAÇÕES


NA CAMARA DE VEREADORES E NA ESCOLA MUNICIPAL PROF. ALUIZIO GURGEL.

conselheiro fazendo explanação na Escola Aluizio Gurgel
No embalo da campanha Nacional contra o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes e as mobilizações que os conselheiros tutelares estão realizando em Janduís, os membros do conselho tutelar deram continuidade as atividades, Desta vez os mesmo fizeram uma explanação na Escola Prof. Aluizio Gurgel, onde na ocasião os Membros Tutelares representados por Ady, Douglas, Fatinha, Edilma e Jacyntho Filho, passaram nas salas de aula da referida Escola com a finalidade de divulgar a campanha 18 de maio, entrega de panfletos informativos, abordagem sobre o tema, orientações sobre denuncias e procedimentos, os conselheiros tutelares finalizaram com o anuncio do concurso 18 de maio sobre abuso e exploração contra crianças e adolescentes.
Conselheiro Jacyntho Filho na Tribuna da câmara






Logo após o termino da palestra na Escola Aluizio Gurgel o conselheiro Jacyntho Filho se dirigiu para a câmara de vereadores, onde estava acontecendo uma sessão ordinária chegando lá o conselheiro Tutelar solicitou verbalmente do Presidente em exercício Adeilson Alves e os demais vereadores presentes, o espaço da tribuna livre, para fazer uma explanação sobre a campanha 18 de maio e as mobilizações que os Conselheiros Tutelares estavam realizando no município de janduís, os vereadores foram unanimes e concederam o espaço, na ocasião Jacyntho Filho aproveitou o momento e fez uma síntese da campanha Nacional contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes que, inclusive todos conselheiros estavam empenhados, divulgou o concurso 18 de maio que esta sendo realizado com os alunos das escolas.
Jacyntho Filho finalizou agradecendo o apoio de todos que estão colaborando com o sucesso da campanha, aos vereadores, patrocinadores Wilza Dantas e Borges eletromoveis, blogs divulgadores da campanha e os parceiros.

Nota do Blog:
Estas Campanhas apesar de ser Nacional, tem que ter a participação de todos no combate ao enfrentamento da violência contra nossos jovens, precisamos denunciar qual quer forma que se caracterize crime conta nossas crianças, quero aproveitar o momento para parabenizar todos os colegas conselheiros Tutelares empenhados nesta excelente campanha e dizer que a forma criativa e eficiente que nós estamos desenvolvendo estes trabalhos é no intuito de mobilizar a população para se engajarem a esta Luta, acrescento ainda que estas iniciativas se resumem nas seguintes palavras: Organização, competência e coragem para Lutar pela garantia dos direitos Infanto-Juvenis

CONSELHO TUTELAR REALIZOU MOBILIZAÇÃO SOBRE ABUSO E VIOLÊNCIA SEXUAL



O Conselho Tutelar de Janduís, na manhã desta segunda, 9 de maio, em frente ao Mercado Público, no intuito de mobilizar toda população para o combate de qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes, deu inicio a mais uma CAMPANHA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (18 de maio).

Na ocasião estiveram presentes os conselheiros tutelares, Ady, Enock Duglas,Fatinha e Edilma, onde abordaram o tema esclarecendo a população dúvidas da população, orientações sobre como denunciar e as formas que configuram a violência sexual contra crianças e jovens, divulgação da programação da campanha, que terá culminância no dia 18 de maio.

A explanação também contou com a presença do então vereador e sindicalista Raimundo Canuto PT, onde o mesmo usou da palavra e parabenizou as atividades, trabalhos e ações que os membros tutelares atuais vêm realizando em Janduís.

Para os Conselheiros Tutelares a melhor forma de combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é não se calar com praticas que se caracterizem violência sexual contra crianças e adolescentes e denunciar aos órgãos competentes, Disk 100, polícia, Ministério público, Conselho Tutelar para que os mesmos adotem as medidas cabíveis e os agressores sejam punidos na forma da Lei.

3 de maio de 2011

18 de Maio - Dia de Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e adolescentes.

O dia 18 de maio foi instituído pela lei Federal 9.970/00 a fim de mobilizar a todos, família, poder publico e sociedade em geral a lutar contra abuso e exploração contra a classe infanto-juvenil, esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em vitoria-ES, um crime Brutal chocou todo país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”.
Esse era o nome de uma criança de 8 anos de idade, que foi raptada, drogada, estrupada, morta e carbonizada, esse crime apesar de sua natureza hedionda, ate hoje esta impune.

A intenção que temos aqui em Janduís como conselheiros tutelares, poder publico, instituições governamentais, ONGs, mídia, sociedade em geral e autoridades máximas, é destacar a data para mobiliar todos a participar desta Luta, haja vista que todos anos são realizadas em nosso município campanhas preventivas que se refere a esta data.

Assim pautar esta data na nossa agenda, significa muito para proteção e garantia dos direito de criança e adolescentes.

Fonte: blog do conselheiro tutelar Jacyntho Filho

2 de abril de 2011

CEATS realiza pesquisa nacional sobre evolução de Conselhos de Direitos e Tutelares

Desde o começo de 2011, o Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) está promovendo, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a segunda edição da pesquisa “Conhecendo a Realidade”. Esse estudo pretende reunir informações sobre o funcionamento de três dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA): os Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares.

Nas próximas semanas, a equipe do Projeto entrará em contato com aqueles Conselhos para confirmar os dados de contato para, em breve, aplicar um questionário com perguntas sobre a estrutura, o trabalho e os maiores desafios enfrentados em seu funcionamento. Além de fornecer um panorama atual dessa realidade, a pesquisa possibilitará uma comparação com os dados de 2006, quando foi realizada sua primeira edição, possibilitando a análise de ações implementadas nos últimos cinco anos para o desenvolvimento desses conselhos.

Portanto, se você faz parte de um desses órgãos, colabore! Forneça os dados de contato e participe dessa pesquisa, que também auxiliará no planejamento de novas iniciativas e políticas públicas de fortalecimento dos Conselhos e, assim, do SGDCA como um todo.

Fonte: www.promenino.org.br

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO: FÁTIMA PROCURA VIABILIZAR DOAÇÕES DE ÔNIBUS PARA JANDUÍS E BAIA FORMOSA



A deputada federal Fátima Bezerra reuniu-se na tarde da última quarta-feira (30/3) com técnicos da Secretaria da Receita Federal, em Brasília, para viabilizar doações de ônibus para os municípios de Baía Formosa e Janduís.

As duas prefeituras já abriram processos para que sejam doados ônibus apreendidos pela SRF, que serão usados para o transporte de estudantes universitários das duas cidades.

A reunião foi com o subsecretário de Gestão Corporativa da SRF, Marcelo Melo Sousa; seu substituto, Ailton Simões; e a subsecretária de Acompanhamento Parlamentar, Ana Paula Pedrosa. Os dirigentes da Receita se mostraram disposição para atender os dois pedidos apresentados pela parlamentar.

Janduís - O prefeito Salomão Gurgel já havia contatado a deputada Fátima Bezerra enviando ofício solicitando o seu empenho no sentido de conseguir um veículo para os estudantes universitários locais, que atualmente estudam nos municípios de Assu, Patu e Caraúbas.

Como a Prefeitura de Janduís não dispõe de transporte específico para esse fim, o Município todos os anos enfrenta dificuldades para encontrar uma solução. Esse ano, o transporte universitário foi possível após a celebração de um convênio entre as prefeituras de Janduís, Campo Grande e Triunfo Potiguar, a partir de uma articulação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Janduís.

A conquista desse ônibus, caso se concretize, será uma verdadeira conquista para os universitários janduienses que terão, enfim, um transporte próprio para realizarem o estudo superior em outras cidades. O prefeito Salomão Gurgel acredita que a parlamentar conseguirá a doação desse transporte.

"Atendendo a nossa solicitação, a deputada Fátima Bezerra afirmou o seu empenho no sentido de conseguir esse transporte para os universitários, pois a parlamentar defende, firmemente, a bandeira da educação. Garantida a aquisição desse ônibus, os nossos universitários irão receber esse transporte. Uma conquista importante para o fortalecimento da nossa educação", ressaltou o prefeito Salomão Gurgel.

1 de abril de 2011

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009 QUE ALTERA O ECA EM FAVOR DOS CONSELHEIROS TUTELARES AVANÇA EM BRASÍLIA


O O Projeto de Lei do Senado Federal N° 278, de 2009 que altera alguns Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como foco principal a garantia dos direitos sociais, previdenciárias e trabalhistas dos Conselheiros Tutelares de todo o Brasil avança em sua tramitação e já está na Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para apreciação da matéria. No dia 17 de março o texto da matéria foi remetido para do Senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, que deverá emitir um novo relatório que ajudará no avanço do Projeto de Lei. Se espera que até o final deste ano a matéria esteja pronta para votação no Senado e Câmara Federal. Leia abaixo na íntegra o PLS 278:

EMENDA Nº – CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os arts. 132, 133, 134, 135, 136, 139 e 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada município haverá, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Será criado pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de cento e cinquenta mil habitantes.

§ 2º O número mínimo de Conselhos Tutelares por habitante definido no § 1º deverá ser aumentado nos casos de acentuada dispersão territorial da população ou incidência e prevalência de
violações dos direitos da criança e do adolescente.

§ 3º No Distrito Federal, haverá pelo menos um Conselho Tutelar em cada região administrativa, obedecido o disposto nos §§ 1º e 2º.” (NR)

“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – ter mais de vinte e um anos de idade;
II – residir no município;
III – ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
IV – ter concluído a educação básica;
V – ter experiência mínima de um ano na promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, atestada por órgão público ou por entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente em vigor no País;
VII – não ter antecedentes criminais nem responder a processo por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente averiguar a observância do disposto nos incisos V e VI e efetuar a respectiva comunicação à Justiça Eleitoral.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal disporá sobre o local e o regime de funcionamento do Conselho Tutelar e sobre a remuneração dos respectivos membros, além de assegurar a estes, durante o exercício efetivo do mandato, pelo menos:

I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;
III – licença à gestante;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
§ 1º A remuneração do membro do Conselho Tutelar, estabelecida por lei municipal, será de no mínimo cinquenta por cento do subsídio do vereador.
§ 2º Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
§ 3º O poder público proverá as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, destinando-lhe:
I – estrutura física;
II – recursos humanos de apoio;
III – meios de comunicação;
IV – meios de transporte.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva, e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 136. ................................................................................. ...................................................
XII – manter registro do histórico do atendimento prestado até que a criança ou o adolescente atendido complete dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe as informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.” (NR)

“Art. 139. Os conselheiros tutelares serão escolhidos simultaneamente em todo o País, por sufrágio universal, mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores dos municípios e do Distrito Federal.

§ 1º A eleição para conselheiro tutelar será realizada no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras:
I – as candidaturas serão individuais, vedada a apresentação de lista e o patrocínio de partido político;
II – o registro das candidaturas terá início cento e oitenta dias antes da data da eleição;
III – o poder público zelará pela isonomia na divulgação das candidaturas;
IV – será vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
V – não se admitirá a distribuição de material de campanha, salvo folhetos, volantes e outros impressos;
VI – poderá participar do sufrágio o eleitor regularmente inscrito na respectiva circunscrição eleitoral;
VII – os cinco candidatos mais votados serão diplomados conselheiros titulares, sendo diplomados suplentes os dez candidatos remanescentes mais votados;
VIII – no caso de candidatos com igual número de votos, serão utilizados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
a) ter experiência mais longa na promoção ou proteção dos direitos da criança e do adolescente;
b) ter maior tempo de residência no município;
c) ter formação em área vinculada à natureza das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar;
d) ter idade mais elevada.

§ 2º O processo de escolha referido no caput será:
I – realizado pela Justiça Eleitoral, que expedirá instruções gerais com base nas normas cabíveis da legislação eleitoral;
II – disciplinado pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - fiscalizado pelo Ministério Público.” (NR)

“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 135-A, no Capítulo I do Título V; 139-A e 139- B, no Capítulo IV do Título V; 249-A; 258-C, no Capítulo II do Título VII; e 262-A:

“Art. 135-A. O poder público, por meio do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoverá capacitação para os conselheiros tutelares.”

“Art. 139-A. O poder público estimulará a participação popular no processo de escolha dos conselheiros tutelares, com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação locais.”

“Art. 139-B. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá na terceira semana do mês de janeiro do ano subsequente ao da eleição.”

“Art. 249-A. Descumprir, injustificadamente, determinação da autoridade judiciária ou deliberação do Conselho Tutelar ou dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Pena – multa de um mil a três mil reais.”

“Art. 258-C. Deixar a autoridade competente de prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar:

Pena – multa de até cem vezes o valor da remuneração mensal, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

“Art. 262-A. Poderá a União suspender o repasse de transferências voluntárias, excetuadas aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ao Município que não tenha instalado os Conselhos Tutelares previstos no art. 132.”

Art. 3º O mandato dos conselheiros tutelares em exercício na data inicial de vigência desta Lei extinguir-se-á com a posse dos que forem eleitos no primeiro sufrágio simultâneo realizado no País.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Parágrafo único. O disposto no art. 262-A da Lei nº 8.069, de 1990, será aplicado a partir do segundo ano fiscal subsequente ao da publicação desta Lei.